Afrânio, sócio minoritário com quota integralizada na sociedade Bola Cheia Produtos Alimentares Ltda. (de
prazo indeterminado), descontente com os rumos do negócio, notificou a sociedade e os outros dois sócios
para exercício do direito de retirada. O contrato social silencia quanto à apuração de haveres, razão pela qual
o retirante solicitou elaboração, no prazo de 60 dias, de balanço especial para aferição da situação patrimonial
da sociedade à data da notificação. Os notificados discordaram, alegando desnecessidade de balanço especial
em caso de saída imotivada, devendo o montante de retirada ser calculado com base no balanço patrimonial
do exercício imediatamente anterior. Nesse contexto, é correto afirmar que: