Nos termos do artigo 1.976 do Código Civil, o testador pode nomear um ou mais testamenteiros,
conjuntos ou separados, para darem cumprimento às disposições de última vontade. Em testamento
público, João nomeou Maria como testamenteira. Tempos depois, promoveu a substituição de Maria por
Pedro, por meio de codicilo, em que também fazia disposições especiais sobre o seu enterro e sobre o
legado de bens móveis de pouco valor, de uso pessoal. Em face do exposto, é correto afirmar que