O § 3o
, do artigo 2o
da Lei no
11.364/2024 (Institui a
Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede
Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá
outras providências), compreende por matrículas em
tempo integral aquelas em que o estudante permanece
na escola ou em atividades escolares, de forma contínua,
por tempo igual ou superior a