A concepção de Seguridade Social representa um dos maiores avanços da Constituição Federal de
1988, no que se refere à proteção social e no atendimento às históricas reivindicações da classe
trabalhadora. Está inserida no capítulo “Da Ordem Social” e é composta pelo tripé Saúde, Assistência
Social e Previdência Social. Nessa direção, destaca-se como significativo na concepção de Seguridade
Social: