Em “Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma g...

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Q2671211 Português

Instrução: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto abaixo. Os destaques ao longo do texto estão citados nas questões.


Apontamentos sobre os direitos do consumidor


  1. A garantia é um dos direitos mais conhecidos e cobrados pelo consumidor. Mesmo que o
  2. fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma. Isso
  3. significa que todos os produtos vão contar com um período de garantia, de acordo com a natureza
  4. do produto: se durável ou não durável. Os bens duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não
  5. duráveis, por sua vez, 30 dias. A essas garantias pode ser adicionada uma garantia contratual,
  6. caso as partes nutram bastante tal desejo.
  7. O consumidor pode exigir a troca do produto, se verificado que este já veio com algum
  8. defeito de fábrica. Nesses casos, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito observado. Se
  9. o consumidor verificar, passados os 30 dias, que o defeito não foi resolvido ou surgirem outros
  10. danos após o conserto, poderá ser exigida uma das seguintes condições: a troca do produto; o
  11. abatimento no preço; o dinheiro de volta (com a devida correção); nos casos de problemas com
  12. a quantidade do produto, a complementação do número de itens até que se atinja o previsto na
  13. embalagem ou o requerido pelo consumidor.
  14. O consumidor, como destinatário da publicidade, que é a propaganda de um produto ou
  15. serviço realizada pelo fornecedor, tem direito ___ proteção contra publicidade enganosa ou
  16. abusiva, que, inclusive, é considerada crime. O consumidor tem o direito de exigir que aquilo
  17. que foi anunciado seja efetivamente cumprido, sob pena de cancelamento do contrato e de
  18. recebimento ___ devolução da quantia paga. Por isso, a publicidade deve ser clara, direta e de
  19. fácil compreensão pelo consumidor. Assim, evita-se ___ que ele seja enganado propositalmente,
  20. ou que, sem querer, adquira um bem ou serviço sem conhecê-lo o suficiente.
  21. Como muitos já sabem, caso um produto de um estabelecimento comercial esteja indicado
  22. com um preço menor do que o que está sendo cobrado pelo estabelecimento, deve prevalecer
  23. aquele indicado na etiqueta. Assim, o consumidor não deve pagar a mais do que o indicado na
  24. etiqueta de preço. Porém, essa regra tem uma exceção: caso o preço esteja bem abaixo do valor
  25. de mercado do produto, de modo que seja possível que o cliente presuma ter havido um erro na
  26. hora de colocar o preço, é possível que o cliente pague o valor cobrado pelo fornecedor! Isto
  27. porque o direito do consumidor não serve para que ele se beneficie maliciosamente às custas do
  28. fornecedor. Segue ainda outra dica sobre preços: se existirem dois produtos de mesma marca,
  29. qualidade ou quantidade, porém etiquetados com preços diferentes, é direito do consumidor
  30. pagar o de menor valor, afinal estamos falando de produtos idênticos.
  31. Assim como a publicidade, os contratos devem ser redigidos de maneira clara, de modo
  32. que o consumidor entenda plenamente todas as regras ali contidas. O Código de Defesa do
  33. Consumidor (CDC) prevê também uma atenção especial aos chamados contratos de adesão, que
  34. são aqueles em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas e apenas assina um modelo
  35. elaborado pelo fornecedor. Nesses casos, o tamanho da fonte utilizada no contrato não pode ser
  36. inferior a 12, de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor. Além disso, as regras que
  37. significarem uma redução a algum direito do consumidor devem estar em evidência no texto.
  38. São vedadas, ainda, pelo CDC as cláusulas abusivas, aquelas que geram prejuízo ou
  39. colocam o consumidor em uma posição de desvantagem diante do fornecedor. Se o consumidor
  40. se sentir prejudicado, é possível requerer, judicialmente, a anulação dessas disposições
  41. contratuais. Como exemplos de cláusulas abusivas, podemos destacar aquelas que: no caso de
  42. dano ao consumidor, diminuam de forma extrema a responsabilidade do fornecedor; contenham
  43. proibições ao consumidor de devolver o bem ou de receber o dinheiro de volta nos casos em que
  44. o produto ou serviço venha, respectivamente, com defeitos ou com baixa qualidade; proíbam o
  45. consumidor de entrar diretamente na Justiça, obrigando-o a primeiro recorrer ao próprio
  46. fornecedor; nas hipóteses de parcelamento de um produto, prevejam que o consumidor perca
  47. todos os valores já pagos, em caso de inadimplemento das demais prestações.


Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/o-que-e-direito-consumidor/#Vulnerabilidade_do_consumidor

– texto adaptado especialmente para esta prova.

Em “Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma”, a locução conjuntiva sublinhada expressa uma:

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