Em “Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma g...
Instrução: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto abaixo. Os destaques ao longo do texto estão citados nas questões.
Apontamentos sobre os direitos do consumidor
- A garantia é um dos direitos mais conhecidos e cobrados pelo consumidor. Mesmo que o
- fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma. Isso
- significa que todos os produtos vão contar com um período de garantia, de acordo com a natureza
- do produto: se durável ou não durável. Os bens duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não
- duráveis, por sua vez, 30 dias. A essas garantias pode ser adicionada uma garantia contratual,
- caso as partes nutram bastante tal desejo.
- O consumidor pode exigir a troca do produto, se verificado que este já veio com algum
- defeito de fábrica. Nesses casos, o fornecedor tem 30 dias para corrigir o defeito observado. Se
- o consumidor verificar, passados os 30 dias, que o defeito não foi resolvido ou surgirem outros
- danos após o conserto, poderá ser exigida uma das seguintes condições: a troca do produto; o
- abatimento no preço; o dinheiro de volta (com a devida correção); nos casos de problemas com
- a quantidade do produto, a complementação do número de itens até que se atinja o previsto na
- embalagem ou o requerido pelo consumidor.
- O consumidor, como destinatário da publicidade, que é a propaganda de um produto ou
- serviço realizada pelo fornecedor, tem direito ___ proteção contra publicidade enganosa ou
- abusiva, que, inclusive, é considerada crime. O consumidor tem o direito de exigir que aquilo
- que foi anunciado seja efetivamente cumprido, sob pena de cancelamento do contrato e de
- recebimento ___ devolução da quantia paga. Por isso, a publicidade deve ser clara, direta e de
- fácil compreensão pelo consumidor. Assim, evita-se ___ que ele seja enganado propositalmente,
- ou que, sem querer, adquira um bem ou serviço sem conhecê-lo o suficiente.
- Como muitos já sabem, caso um produto de um estabelecimento comercial esteja indicado
- com um preço menor do que o que está sendo cobrado pelo estabelecimento, deve prevalecer
- aquele indicado na etiqueta. Assim, o consumidor não deve pagar a mais do que o indicado na
- etiqueta de preço. Porém, essa regra tem uma exceção: caso o preço esteja bem abaixo do valor
- de mercado do produto, de modo que seja possível que o cliente presuma ter havido um erro na
- hora de colocar o preço, é possível que o cliente pague o valor cobrado pelo fornecedor! Isto
- porque o direito do consumidor não serve para que ele se beneficie maliciosamente às custas do
- fornecedor. Segue ainda outra dica sobre preços: se existirem dois produtos de mesma marca,
- qualidade ou quantidade, porém etiquetados com preços diferentes, é direito do consumidor
- pagar o de menor valor, afinal estamos falando de produtos idênticos.
- Assim como a publicidade, os contratos devem ser redigidos de maneira clara, de modo
- que o consumidor entenda plenamente todas as regras ali contidas. O Código de Defesa do
- Consumidor (CDC) prevê também uma atenção especial aos chamados contratos de adesão, que
- são aqueles em que o consumidor não tem como discutir as cláusulas e apenas assina um modelo
- elaborado pelo fornecedor. Nesses casos, o tamanho da fonte utilizada no contrato não pode ser
- inferior a 12, de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor. Além disso, as regras que
- significarem uma redução a algum direito do consumidor devem estar em evidência no texto.
- São vedadas, ainda, pelo CDC as cláusulas abusivas, aquelas que geram prejuízo ou
- colocam o consumidor em uma posição de desvantagem diante do fornecedor. Se o consumidor
- se sentir prejudicado, é possível requerer, judicialmente, a anulação dessas disposições
- contratuais. Como exemplos de cláusulas abusivas, podemos destacar aquelas que: no caso de
- dano ao consumidor, diminuam de forma extrema a responsabilidade do fornecedor; contenham
- proibições ao consumidor de devolver o bem ou de receber o dinheiro de volta nos casos em que
- o produto ou serviço venha, respectivamente, com defeitos ou com baixa qualidade; proíbam o
- consumidor de entrar diretamente na Justiça, obrigando-o a primeiro recorrer ao próprio
- fornecedor; nas hipóteses de parcelamento de um produto, prevejam que o consumidor perca
- todos os valores já pagos, em caso de inadimplemento das demais prestações.
Disponível em: https://chcadvocacia.adv.br/blog/o-que-e-direito-consumidor/#Vulnerabilidade_do_consumidor
– texto adaptado especialmente para esta prova.
Em “Mesmo que o fornecedor não ofereça contratualmente uma garantia por um produto, a lei prevê uma”, a locução conjuntiva sublinhada expressa uma: