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Q907497 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR-09, deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. Cabe ao empregador manter os registros dos dados do programa pelo período mínimo, em anos, de:
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A alternativa correta é a D - vinte anos.

A questão trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é regido pela Norma Regulamentadora Nº 9 (NR-09). Esta norma determina as diretrizes para o desenvolvimento de ações que garantam a segurança e a saúde no ambiente de trabalho. Especificamente, a questão aborda a exigência do tempo mínimo que os empregadores devem manter os registros dos dados do PPRA.

De acordo com a NR-09, os registros devem ser mantidos por um período mínimo de vinte anos. Isso é fundamental para garantir um histórico técnico e administrativo que possibilite a análise de dados, a avaliação de riscos e a implementação de melhorias contínuas no ambiente de trabalho.

Vamos analisar as alternativas:

  • A - cinco anos: Este período é insuficiente para o propósito de um histórico abrangente, considerando a possibilidade de efeitos tardios de exposições ou mudanças nos ambientes de trabalho.
  • B - dez anos: Embora mais extenso, ainda não atende ao período regulamentado pela NR-09. Dez anos não são suficientes para assegurar um registro confiável para comparações e estudos de longo prazo.
  • C - quinze anos: Este período também não se alinha à exigência legal. Embora mais próximo, não cumpre os requisitos da norma.
  • D - vinte anos: Correto. Este é o período exigido pela NR-09, assegurando um prazo adequado para armazenar informações que podem ser necessárias para análises futuras e para a proteção de trabalhadores ao longo do tempo.
  • E - trinta anos: Embora um registro por este período seja positivo, a NR-09 estabelece vinte anos como o mínimo obrigatório, não sendo trinta anos um requisito padrão.

Manter registros por um período estabelecido permite ao empregador e às autoridades competentes acessar informações cruciais para a melhoria contínua da segurança no trabalho e a saúde ocupacional.

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GAB.: D

 

 

9.3.8 Do registro de dados.

9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.

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