A Lei nº 6.404/76, apresenta a ordem de classificação das co...
A Lei nº 6.404/76, apresenta a ordem de classificação das contas do ativo:
“Art. 178 [...]
§ 1º “no ativo, as contas serão classificadas em ordem decrescente de grau de liquidez”.
Essa afirmativa acarreta no fato da(s):
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Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Devemos atentar que a questão deseja que assinalemos a opção que decorre deste artigo.
Vamos ao comentário das opções.
a) Contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal será classificada como Reserva de Capital.
O enunciado desta questão está correto, entretanto não é decorrente do artigo citado, e sim, do Art. 182, § 1º , alínea a.
Por esta razão, não poderá ser apontada como alternativa correta.
b) Contas de Ativo Circulante serem apresentadas antes das contas que informam o Ativo Não Circulante – Imobilizado pertencente à companhia.
Esta é nossa alternativa correta, pois como podemos notar, a Lei no art. 178, § 1º determina que o ativo circulante será apresentado antes do ativo não circulante.
c) Participações Permanentes em outras sociedades e os Direitos de qualquer natureza serem classificados no Ativo Não Circulante – Ativo Intangível.
Esta classificação está prevista no inciso III, do art. 179. Portanto, não decorre do art.178.
d) Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no Balanço Patrimonial como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Outra afirmativa que apesar de correta, não atende o gabarito, pois foi extraída do art. 182, § 5º.
Resposta: B
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Comentários
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GABARITO
B)
I – ativo circulante;
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível
Resposta: alternativa B.
Comentário da professora Eliane Reis (momentodeestudar.com.br):
http://momentodeestudar.com.br/questao-17-cfc-2019-1exame-de-suficiencia/
Comentário do professor Gabriel Rabelo (cfcdeaaz.com):
https://cfcdeaaz.com/a-questao-mais-facil-do-exame-cfc-2019-1/
GABARITO LETRA B
Ordem decrescente do grau de liquidez tem a ver com o momento de classificar os ativos no balanço patrimonial, em que se coloca o mais líquido primeiro e depois os menos líquidos.
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