Nos termos do Art. 101 da Lei n.º 4.320/1964, os resultados ...
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LEI 4.320/64
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais
Gabarito: B) DFC
A 4.320/64 não trata de outras demonstrações contábeis que não sejam o Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Variações Patrimoniais.
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
B
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