De acordo com a legislação vigente, o auxílio inclusão está ...
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O Auxílio inclusão foi uma novidade apresentada pela Lei 14.176/2021
Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em vigor.
8.742/93 (LOAS)
Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor. )
Gab. C
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