De acordo com a legislação vigente, o auxílio inclusão está ...

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Ano: 2024 Banca: SELECON Órgão: SAD-MS Prova: SELECON - 2024 - SAD-MS - Assistente Social |
Q2465390 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a legislação vigente, o auxílio inclusão está destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave, e seu valor corresponde ao percentual do Benefício de Prestação Continuada de: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema do auxílio inclusão, um benefício destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave. O foco é determinar o percentual do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que compõe o valor deste auxílio.

Legislação Aplicável: O auxílio inclusão é regulamentado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015. De acordo com a legislação, o auxílio inclusão corresponde a 50% do valor do BPC.

Tema Central: O tema central é o auxílio inclusão, um benefício concedido para incentivar a inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência que recebem o BPC. É importante compreender que este auxílio visa complementar a renda quando o beneficiário ingressa no mercado de trabalho.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com deficiência que recebe o BPC e consegue um emprego formal. Ao começar a trabalhar, ela passa a receber também o auxílio inclusão, que é metade do valor do BPC, para apoiar sua permanência no mercado de trabalho.

Justificativa da Alternativa Correta (C - 50%): A alternativa correta é a letra C, pois a legislação estipula que o auxílio inclusão é de 50% do valor do BPC. Isso significa que o beneficiário, ao ingressar no mercado de trabalho, continua recebendo um suporte financeiro, mas agora como complemento à sua renda.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 100%: Essa alternativa está incorreta, pois o auxílio inclusão não é equivalente ao valor total do BPC, mas sim a metade dele.
  • B - 70%: Não existe previsão legal para que o auxílio inclusão seja de 70% do BPC; portanto, esta afirmação está errada.
  • D - 30%: Não há base legal para o auxílio inclusão ser de 30% do BPC, tornando esta alternativa incorreta.
  • E - 25%: Da mesma forma, não há previsão de que o auxílio inclusão seja de 25% do BPC, portanto, esta alternativa não está correta.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Esteja atento a detalhes como percentuais e valores exatos mencionados na legislação. Sempre relacione cada alternativa com o texto legal para evitar erros.

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Comentários

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O Auxílio inclusão foi uma novidade apresentada pela Lei 14.176/2021

Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em vigor.

8.742/93 (LOAS)

Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.         )       

Gab. C

Bons estudos!

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