Não constitui característica da Previdência Social no Brasil:
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Gab: D
Art. 201 CF/88
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (EC no 20/98, EC no 41/2003 e EC no 47/2005)
I–cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II–proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III–proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV– salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V–pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2o .
NÃO CONCORDO EM DIZER QUE A PREVIDÊNCIA É DIREITOS DE TODOS. PQ DIREITO DE TODOS É A SAÚDE. QUESTÃO DEVERIA SER NULA
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