O princípio da dignidade da pessoa humana, por ser uma propo...
objetivos e princípios da Constituição Federal de 1988.
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Vamos analisar a questão sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, que está entre os fundamentos da Constituição Federal de 1988. A questão afirma que esse princípio, por ser uma proposição geral e de caráter fluido, não teria densidade normativa suficiente para ser utilizado como fundamento em decisões judiciais.
Legislação Aplicável:
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988. Este princípio é considerado um pilar central na interpretação e aplicação de direitos fundamentais.
Explicação do Tema:
O princípio da dignidade da pessoa humana é uma norma de alta relevância no ordenamento jurídico brasileiro. Ele orienta a interpretação de outros direitos e é frequentemente utilizado pelos tribunais para fundamentar decisões, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais.
Exemplo Prático:
Considere um caso em que um trabalhador é demitido de forma discriminatória. O juiz pode usar o princípio da dignidade da pessoa humana para fundamentar a decisão de reintegração do trabalhador, garantindo seus direitos e protegendo sua dignidade.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
A afirmação de que o princípio da dignidade da pessoa humana carece de densidade normativa é incorreta. Na prática judicial, este princípio é amplamente utilizado como fundamento para decisões, pois ele confere suporte normativo aos direitos fundamentais, sendo uma base sólida para a defesa da justiça e equidade.
Erros na Afirmação:
A questão insinua que o princípio é "fluido" e sem "densidade normativa", o que não é verdade. O princípio possui densidade suficiente para ser aplicado nas mais diversas situações jurídicas, como evidenciado em várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais.
Como Evitar Pegadinhas:
Fique atento a expressões como "carece de densidade normativa". Essas expressões podem sugerir uma fragilidade que não existe. Sempre lembre-se de que princípios constitucionais, especialmente os fundamentais, têm grande força normativa.
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Comentários
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A dignidade da pessoa humana é outro dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Afirmar que a dignidade da pessoa humana goza de tal status é dizer que o homem, independentemente de quaisquer outras considerações, é um fim em si mesmo. Ou, em outros termos, que o Estado não é um fim em si mesmo, mas um instrumento para a realização dos direitos fundamentais, da dignidade do homem.
Não há como se negar que a dignidade da pessoa, enquanto conceito plurissignificativo, aberto, é de difícil interpretação. Como assinala Luís Roberto Barroso, a dignidade da pessoa humana “ainda vive, no Brasil e no mundo, um momento de elaboração doutrinária e de busca de maior densidade jurídica”.
Na mesma esteira, afirma Ingo Wolfgang Sarlet, que os juristas “cuidaram, ao longo do tempo, de estabelecer os conteúdos básicos do conceito e concretizar seu conteúdo, ainda que não se possa falar em uma definição genérica e abstrata consensualmente aceita”.
RESPOSTA: "ERRADO"
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