As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenh...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros).
Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar o tema abordado na questão:
Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão refere-se às normas de segurança no transporte de crianças em veículos, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O foco está no uso de dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas, assentos de elevação e cinto de segurança.
O artigo relevante é o Art. 64 do CTB, que determina que crianças com menos de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando dispositivos de retenção apropriados, a menos que atinjam a altura mínima estabelecida pelo Contran, que é de 1,45m.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A altura mencionada de 1,45 metros é crucial porque é a medida que permite que o cinto de segurança do veículo funcione de maneira eficaz e segura para a criança. Uma criança abaixo dessa altura pode não estar adequadamente protegida se não usar um dispositivo de retenção.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - 1,30 m: Esta altura é insuficiente para o uso seguro do cinto de segurança convencional sem um dispositivo de retenção.
- Alternativa B - 1,35 m: Também não é a altura mínima estabelecida pelo Contran para dispensar o uso de dispositivos de retenção.
- Alternativa C - 1,40 m: Embora mais próxima, ainda não é a medida correta segundo a regulamentação vigente, que é 1,45m.
Compreender essas normas é essencial para garantir a segurança das crianças no trânsito e para a correta interpretação das questões de concursos públicos sobre legislação de trânsito.
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Comentários
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As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros.
*Em algumas situações, é possível transportar crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, como quando a quantidade de crianças excede a capacidade de lotação do banco traseiro.
O transporte de crianças em veículos é regulamentado pelo artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Existem exceções relacionadas a tipos específicos de veículos, que são regulamentadas pelo CONTRAN.
Lembrando, meus caros, que precisa antender + de 10 anos e + de 1,45m, CUMULATIVAMENTE
Por exemplo: Imagine um anão de 40 anos com 1,30m de altura -> não vai poder dirigir.
fonte: CAFÉ COM CTB
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