As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenh...
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As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros.
*Em algumas situações, é possível transportar crianças com menos de 10 anos no banco dianteiro, como quando a quantidade de crianças excede a capacidade de lotação do banco traseiro.
O transporte de crianças em veículos é regulamentado pelo artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Existem exceções relacionadas a tipos específicos de veículos, que são regulamentadas pelo CONTRAN.
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