Os cidadãos e famílias que vivenciaram uma situação de cala...
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GAB: B
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
INSTA: @CARREIRASPOLICIAISOBJETIVO
FOCO SEAS CE 2024
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