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Ano: 2024 Banca: SELECON Órgão: SAD-MS Prova: SELECON - 2024 - SAD-MS - Assistente Social |
Q2465412 Serviço Social
Os cidadãos e famílias que vivenciaram uma situação de calamidade pública têm garantido, segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei Nº 8742/ 1993, a possibilidade de receber provisões suplementares, que integram as garantias do SUAS, por meio dos benefícios:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda os benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para cidadãos e famílias em situações de calamidade pública, focando no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Resumo Teórico: A LOAS, Lei Nº 8742/1993, estabelece diretrizes para a organização da Assistência Social no Brasil. Um dos seus objetivos é garantir proteção social a quem dela necessitar, incluindo a concessão de benefícios eventuais em situações de emergência ou urgência, como calamidades públicas. Esses benefícios são partes das garantias do SUAS, oferecendo suporte temporário para necessidades imediatas.

Justificativa da Alternativa Correta (B - eventuais): A alternativa correta é B - eventuais. Os benefícios eventuais são provisões de caráter suplementar e temporário, destinadas a atender situações de vulnerabilidade e risco social, como no caso de calamidades públicas, conforme previsto na LOAS (Art. 22). Eles são fundamentais para assegurar a assistência social diante de emergências imprevistas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - habituais: Esta alternativa está incorreta. Benefícios habituais não são previstos na LOAS como uma categoria de assistência. A assistência habitual não se aplica ao contexto de emergências.

C - continuados: Os benefícios continuados referem-se ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido às pessoas idosas e com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Não se aplicam diretamente a situações de calamidade pública.

D - excepcionais: Embora o termo possa parecer adequado, a LOAS não utiliza a expressão "benefícios excepcionais" para descrever as provisões em situações de calamidade.

E - extraordinários: Semelhante à alternativa anterior, "benefícios extraordinários" não é um termo utilizado na legislação da LOAS para este tipo de assistência.

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Comentários

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GAB: B

Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.                  

INSTA: @CARREIRASPOLICIAISOBJETIVO

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