Os critérios para a prescrição, dispensação, controle, emba...
Gabarito comentado
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A alternativa A está incorreta e é a resposta correta para esta questão. Vamos entender o porquê.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 471, de 24 de fevereiro de 2021, estabelece regras para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos antimicrobianos. Ela é parte importante das diretrizes de farmacovigilância, que visam garantir o uso seguro e eficaz dos medicamentos.
Análise da Alternativa A: A afirmação de que a receita de antimicrobianos é válida por 5 dias em todo o território nacional está incorreta. A RDC nº 471 define que a validade da receita é de 10 dias a partir da data de emissão. Portanto, a duração mencionada na alternativa não está de acordo com a norma.
Análise da Alternativa B: Esta alternativa está correta. Ela descreve que a prescrição de medicamentos antimicrobianos deve ser feita em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, o que está de acordo com a legislação. Não há necessidade de um modelo específico de receita.
Análise da Alternativa C: A alternativa está correta. De acordo com a RDC, a prescrição deve incluir o nome do medicamento ou da substância em sua Denominação Comum Brasileira (DCB), assim como outros detalhes como dose, forma farmacêutica, posologia e quantidade. Isso é essencial para garantir a clareza e a segurança no uso do medicamento.
Análise da Alternativa D: Esta alternativa também está correta. A receita pode incluir outros medicamentos, desde que estes não sejam sujeitos a controle especial. A legislação busca evitar a prescrição conjunta de antimicrobianos com medicamentos que necessitem de um controle mais rigoroso devido ao potencial de abuso ou efeitos adversos graves.
Essas normas são essenciais para a farmacovigilância, pois ajudam a monitorar o uso de medicamentos, garantindo que sejam utilizados de forma segura e eficaz, além de promover a saúde pública ao prevenir o uso inadequado de antimicrobianos.
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Comentários
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É válida por 10 dias
É valida por 10 dias, com excessão dos casos de tratamento prolongado podendo ser validada até 90 dias.
gab a
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rdc 471/2021
Art. 7º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 6º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico.
Parágrafo único. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I - identificação do paciente: nome completo, idade e sexo;
II - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); e
IV - data da emissão.
Art. 8º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.
Gabarito: A!
A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional, por 10 dias a contar da data de sua emissão.
Vale destacar também que em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 dias a contar da data de sua emissão. Nesse caso, a receita deverá conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 dias.
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