Como condição para participação de fornecedor no procediment...

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Q275697 Direito Administrativo
Como condição para participação de fornecedor no procedimento licitatório na modalidade pregão, será exigido(a)
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Art. 5º  É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

Complementando: Artigo 4º, XIV da Lei 10.520/02 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Gente, ao comentarem, por favor, coloquem o gabarito da questão.
Abraços e bons estudos.

GABARITO: B
CONTRATO E LICITAÇÃO

4. Nas licitações presenciais (Pregão Presencial e outras modalidades de licitações presenciais da Lei nº 8.666/93) é obrigatório estar cadastrado no SICAF?
Resposta: Não, o fornecedor não é obrigado a estar cadastrado no SICAF. Ele poderá apresentar os documentos exigidos para habilitação ao Pregoeiro ou Presidente de Comissão e se habilitado será concedido um prazo para a sua regularização no SICAF.

5. Nos Editais de Pregão Eletrônico, deverá constar a obrigatoriedade apenas do Credenciamento?
Resposta: Sim, o Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.

6. Haverá obrigatoriedade de cadastramento no SICAF quando houver contrato?
Resposta: Sim, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, antes da contratação, mesmo que seja aquisição por dispensa ou inexigibilidade.

Horrível redação, induz ao erro. Não quer aferir o conhecimento do candidato, mas sim sua astúcia em chutar. Questão lamentável.

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