Como condição para participação de fornecedor no procediment...
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Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Abraços e bons estudos.
GABARITO: B
4. Nas licitações presenciais (Pregão Presencial e outras modalidades de licitações presenciais da Lei nº 8.666/93) é obrigatório estar cadastrado no SICAF?
Resposta: Não, o fornecedor não é obrigado a estar cadastrado no SICAF. Ele poderá apresentar os documentos exigidos para habilitação ao Pregoeiro ou Presidente de Comissão e se habilitado será concedido um prazo para a sua regularização no SICAF.
5. Nos Editais de Pregão Eletrônico, deverá constar a obrigatoriedade apenas do Credenciamento?
Resposta: Sim, o Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.
6. Haverá obrigatoriedade de cadastramento no SICAF quando houver contrato?
Resposta: Sim, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, antes da contratação, mesmo que seja aquisição por dispensa ou inexigibilidade.
Horrível redação, induz ao erro. Não quer aferir o conhecimento do candidato, mas sim sua astúcia em chutar. Questão lamentável.
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