O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua patri...
O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A respeito das características dos ativos descritos como bens do patrimônio cultural, julgue o próximo item.
A mensuração de um bem do patrimônio cultural, assim
como dos demais itens do ativo imobilizado, é realizada
a partir do seu custo histórico.