Julgue o item seguinte, acerca da responsabilidade civil do ...
Antes da Constituição Federal de 1988, adotava-se, no Brasil, a teoria do risco integral.
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Comentários
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“A Constituição (de 1969), art. 107, adota, no concernente às pessoas públicas, a responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo, ou faute du service, que, diferindo da teoria do risco integral, admite abrandamentos: a culpa do particular influi ou para mitigar ou para excluir a responsabilidade civil do Estado (DJU, 12.12.79, Rel. Carlos Velloso).”
gaba ERRADO!
ainda se adota a teoria do risco integral na cf, como exceção, no seu art 21 inc XXIII alínea d.
"d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)"
PERTENCELEMOS!
Gab: Errado
Risco integral - responsabilidade objetiva / Não admite excludentes.
A primeira fase de responsabilidade civil do Estado vivenciada no Brasil foi a subjetiva. Atualmente, vivencia-se a objetiva com base na teoria do risco administrativo.
A responsabilidade objetiva do Estado foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro na constituição federal de 1946.
Motivação ajuda, mas é a disciplina que te faz chegar lá!
creio que a primeira corrente aplicada foi a da não responsabilização quando éramos monarquia (the king do nothing wrong )
tivemos a geração subjetiva e atualmente vigora a responsabilidade objetiva
um fato interessante é que também já fomos por duas vezes parlamentaristas
quando dom pedro era príncipe regente e havia uma comissão que o auxiliava e na época do golpe de 64
risco integral é adotada em situações excepcionais
-danos nucleares
-ataques terroristas
-ataques a aeronaves brasileiras
Bora Pra Cima !!!
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