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Q1152589 Direito Administrativo

Analise as afirmativas a seguir sobre classificação dos serviços públicos.


I. Serviços próprios do Estado: são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros e, por isso, a Administração os presta remuneradamente.

II. Serviços uti universi: são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo, como os de polícia, de iluminação pública, de calçamento e outros dessa espécie.

III. Serviços uti singuli: são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com o telefone, a água, o transporte coletivo e individual e o uso de rodovia, de energia elétrica e outros.


Estão corretas as afirmativas



Alternativas

Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre serviços públicos. Vamos analisar as assertivas.

I. ERRADO. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público. Percebam que é diferente do conceito apresentado na assertiva.

II. CORRETO. Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. É o caso da iluminação pública, por exemplo.

III.  CORRETO. Os serviços públicos uti singuli ou serviços individuais são aqueles prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário. Eles podem ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia elétrica, água, esgoto, transporte coletivo, telefonia etc.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


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GABARITO: LETRA C

Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

TUDOSOBRECONCURSOS.

Parece-me estranha a afirmação categórica de que todo USO DE RODOVIA é serviço uti singuli. Até onde eu sei, não há como mensurar o uso individual de uma rodovia por cada particular nem cobrá-los de maneira proporcional a esse uso - a cobrança de pedágio não é a regra nem é o fator que caracteriza ou não essa natureza. Repita-se: em regra o uso de rodovia é gratuito, a cobrança de pedágio é apenas uma exceção. Só acertei por eliminação (não tinha alternativa que indicasse apenas a II como correta).

Serviços uti universi não são aqueles prestados a usuários INdeterminados?

Acertei pq não havia alternativa só com a opção II

Não concordo que "transporte coletivo,uso de rodovia, energia elétrica" seja serviços uti singuli

Gabarito: alternativa C

Sobre Serviços Públicos:

Serviços próprios do Estado: são aqueles se relacionam intimamente com as funções do Poder Público em que a Administração se utiliza da supremacia sobre os administrados. Só podem ser prestados por entidades públicas, sem delegação aos particulares.

Serviços impróprios do Estado: aqueles que “não afetam substancialmente a necessidades da comunidade” e, portanto, podem ser prestados diretamente ou mediante delegação.

Serviços públicos gerais (uti universi): pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos. Não é possível mensurar o quanto cada usuário utilizou do serviço.

São exemplos de serviços gerais a conservação de vias públicas, a iluminação pública, a varrição de ruas e praças, etc.

Num conceito amplo de serviço público, pode-se incluir como exemplos de serviços uti universi o policiamento urbano, a garantia de segurança nacional, a defesa de fronteiras, etc.

Serviços públicos singulares (uti singuli) são aqueles em que é possível mensurar a sua prestação individual, ou seja, o quanto cada usuário utilizou do serviço. Assim, mesmo que o serviço se destine à coletividade como um todo, é possível mensurar individualmente o quanto cada usuário utilizou do serviço.

São exemplos os serviços de energia elétrica, água encanada, telefonia, gás canalizado, coleta domiciliar de lixo, etc.

Fonte: Estratégia Concursos.

Bons estudos.

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