Julgue o item seguinte, referentes aos atos administrativos....
O conceito de ato administrativo teve origem e se desenvolveu na Inglaterra, país filiado ao sistema do civil law, com regime jurídico próprio para as questões concernentes ao direito administrativo.
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ERRADO
“Nos países filiados ao sistema do common law (como Estados Unidos e Inglaterra), embora já exista o direito administrativo, nega-se a existência de um regime jurídico a que se sujeite a Administração, diverso do regime a que se submetem os particulares; o direito é comum (common law) para as duas espécies de sujeito. Foi, portanto, nos países filiados ao sistema europeu continental, em especial, França, Itália e Alemanha, que teve origem e se desenvolveu a concepção de ato administrativo”
(Di Pietro, p. 201)
Common law, brô.
Brasil = Sistema Inglês = Não contencioso = Decisões administrativas podem ser revistas no judiciário.
Sistema do contencioso administrativo: ou sistema de dualidade de jurisdição, ou sistema francês, se caracteriza pelo fato de que, ao lado da Justiça do Poder Judiciário, há uma Justiça Administrativa. Esse sistema apresenta juízes e tribunais pertencentes a Poderes diversos do Estado. Em ambas as Justiças, as decisões proferidas não mais pode ser reapreciada pela outra. No Brasil, adota-se a unidade de jurisdição, ou sistema do monopólio de jurisdição, ou sistema inglês, em que todos os litígios estão sujeitos à apreciação e a decisão pelo Poder Judiciário.
O common law (direito comum) é um sistema jurídico utilizado em países de língua inglesa. Possui como principal característica ser baseado em precedentes criados a partir de casos jurídicos – e não em códigos. Por isso, o papel dos juízes e dos advogados é importante para o desenvolvimento desse sistema.
Civil Law é um dos tipos de sistemas jurídicos. Tal sistema é adotado pelo Brasil e sua principal caraterística é a utilização pelo ordenamento jurídico de normas escritas, publicadas e documentadas em diplomas próprios.
Em razão da adoção do sistema Civil Law que todo o Direito no Brasil é codificado, isso quer dizer que, cada assunto tratado recebe um código que o disciplina e prevê possíveis formas de reparação em caso de descumprimento de uma norma.
Pode-se citar como exemplo o Código Penal que, traz em sua redação, a previsão seguida de uma sanção, ou seja, um castigo, no caso do cometimento de um fato tido como criminoso.
Inglaterra - common law
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