Na administração pública, são frequentes os ingressos de re...
Na administração pública, são frequentes os ingressos de recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a lei orçamentária anual. Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, esses ingressos, em geral, não têm reflexos no patrimônio líquido da entidade.
O conceito acima é relativo aos ingressos: