Para garantir a continuidade dos programas governamentais, ...

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Q313746 Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere a plano plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), orçamento anual e classificações orçamentárias, julgue os próximos itens.
Para garantir a continuidade dos programas governamentais, a Constituição Federal de 1988 determina que o PPA tenha duração de cinco anos, um ano a mais que o mandato presidencial.
Alternativas

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O tema central da questão envolve a compreensão dos instrumentos de planejamento das finanças públicas no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA). É importante entender o papel do PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do orçamento anual dentro do contexto constitucional para responder adequadamente.

O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo, abrangendo o período de quatro anos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Ele tem como objetivo garantir a continuidade dos programas governamentais, planejando as ações do governo de forma estratégica e integrada ao longo desse período.

Análise da alternativa correta:

A alternativa correta é E - errado. A resposta está correta porque a afirmação de que o PPA tem duração de cinco anos é incorreta. Na realidade, o PPA abrange quatro anos, iniciando no segundo ano do mandato presidencial e se estendendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Essa duração de quatro anos é proposital para assegurar a continuidade entre diferentes gestões governamentais.

Por que as alternativas estão incorretas:

A alternativa C - certo está incorreta porque a afirmação de que o PPA dura cinco anos não está de acordo com o que a Constituição estabelece. Reforçando, o PPA tem duração de quatro anos, e não cinco.

Para resolver este tipo de questão, é importante memorizar as características chave de cada instrumento orçamentário: o PPA (quatro anos), a LDO (anual, orientando a elaboração da LOA) e a LOA (também anual).

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Comentários

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O PPA tem duração de quatro anos, não de cinco.
Art. 35, § 2º, I, ADCT.
Lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitação, instituída pela Constituição Federal de 1988, como instrumento normatizador do planejamento de médio prazo e de definição das macro-orientações do Governo Federal para a ação nacional em cada período de quatro anos, sendo estas determinantes (mandatórias) para o setor público e indicativas para o setor privado (art. 174 da Constituição). Consoante estabelece o art. 165, § 1º da Constituição, `a lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada`.
http://www.orcamentobrasil.com/site/17/pg4.asp

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Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º,será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se osrecursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, apartir da situação verificada no biênio 1986-87.

§ 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que serefere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercíciofinanceiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antesdo encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até oencerramento da sessão legislativa;


O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.
 

O projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT).

Assim, o PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. A partir daí, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. A ideia é manter a continuidade dos programas.

Resposta: Errada

Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

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