Quanto às penalidades aplicadas aos servidores públicos conf...
I. Será cassada a aposentadoria do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a suspensão.
II. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.
IV. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
V. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem.
É correto o que se afirma APENAS em
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III. Configura abandono de função a ausência culposa do servidor ao serviço por mais de quinze dias consecutivos.
Abandono de cargo, seria, ausência do servidor, sem motivo justificado por mais de 30 dias consecutivos, de acordo com a Lei.
O que seria ausência culposa? Pensando nos conceitos de dolo ou culpa, seria ausência sem a vontade do servidor, por motivo de força maior?
A questão menciona abandono de função, há previsão na lei?
Nossa to confusa até pra escrever, resumindo: HELP!!!!
Abandono de cargo, seria, ausência do servidor, sem motivo justificado por mais de 30 dias consecutivos, de acordo com a Lei.
O que seria ausência culposa? Pensando nos conceitos de dolo ou culpa, seria ausência sem a vontade do servidor, por motivo de força maior?
Acredito que o examinador colocou esse termo "ausência culposa" só pra confundir a todos nós. O que existe, na verdade, é a AUSÊNCIA INTENCIONAL do servidor por 30 dias seguidos, o que configura o Abandono de Cargo.
A questão menciona abandono de função, há previsão na lei?
Não existe abandono de função. A função está ligada ao cargo efetivo. Se há o abandono do cargo efetivo e se tem uma função vinculada a ele, só por tabela perde-se a função.
Será que consegui te esclarecer?! Espero que sim!
Beijos,
Gabi
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