Com relação aos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens ...
Processar e julgar membro de tribunal regional federal, de tribunal regional eleitoral e do trabalho, nos crimes comuns, cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça.
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Vamos analisar a questão apresentada, que é sobre a competência dos órgãos do Poder Judiciário no Brasil. A questão aborda especificamente quem é responsável por processar e julgar membros de determinados tribunais em casos de crimes comuns.
A alternativa correta é: C - certo.
Para entender por que essa resposta está correta, precisamos consultar a Constituição Federal de 1988, especificamente o artigo 105, inciso I, alínea "a". Este dispositivo estabelece que cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, nos crimes comuns, os membros de tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais e do trabalho.
O artigo mencionado é claro ao definir as competências do STJ, que inclui julgar autoridades de posição elevada em tribunais regionais, reforçando a importância de um tribunal superior para garantir um julgamento justo e imparcial.
Vamos esclarecer o tema central da questão: a competência jurisdicional. Trata-se da definição de qual tribunal ou juiz tem a autoridade para julgar determinadas causas. No caso de membros de tribunais regionais, essa competência é atribuída ao STJ para garantir que sejam julgados por um órgão superior, preservando a imparcialidade e a hierarquia do Poder Judiciário.
A questão está correta, pois segue a legislação vigente, que atribui ao STJ a competência para processar e julgar esses membros em casos de crimes comuns. Esta regra é uma medida de proteção e de reconhecimento da importância das funções exercidas por esses membros, exigindo um tribunal de instância superior para julgá-los.
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Comentários
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CERTO.
CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
QUESTÃO CORRETA.
Se houver conflito de qualquer Tribunal Superior, será julgado pelo STF. Não havendo participação de pelo menos um TS (Tribunal Superior), será julgado pelo STJ.
Fonte: professor Sandro Vieira (GranCursos).Membros de TJ, TRF, TRT e TRE (2ª instância) ====> STJ (art. 105, I, a).
Juízes federais, militares, do trabalho (1ª instância) =====> TRF (art. 108, I, a).
Dica: quando tratar sobre conflitos de "competência"= conflito entre órgãos do Judiciário:
-Entre tribunais superiores, a competência é do STF;
-Entre tribunais de segundo grau, competência do STJ.
Vitor Cruz
Macete pego de um colega aqui do QC: "o que for inferior ao STJ julgado pelo STJ, STJ pra cima, pelo STF
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