Com relação aos órgãos do Poder Judiciário, julgue os itens ...
Processar e julgar membro de tribunal regional federal, de tribunal regional eleitoral e do trabalho, nos crimes comuns, cabe originariamente ao Superior Tribunal de Justiça.
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Comentários
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CERTO.
CF.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
QUESTÃO CORRETA.
Se houver conflito de qualquer Tribunal Superior, será julgado pelo STF. Não havendo participação de pelo menos um TS (Tribunal Superior), será julgado pelo STJ.
Fonte: professor Sandro Vieira (GranCursos).Membros de TJ, TRF, TRT e TRE (2ª instância) ====> STJ (art. 105, I, a).
Juízes federais, militares, do trabalho (1ª instância) =====> TRF (art. 108, I, a).
Dica: quando tratar sobre conflitos de "competência"= conflito entre órgãos do Judiciário:
-Entre tribunais superiores, a competência é do STF;
-Entre tribunais de segundo grau, competência do STJ.
Vitor Cruz
Macete pego de um colega aqui do QC: "o que for inferior ao STJ julgado pelo STJ, STJ pra cima, pelo STF
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