De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – L...
De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93), o CRAS e o CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Sobre o CRAS e o CREAS, analise.
I. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social tratadas na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93).
II. O CRAS é a unidade pública federal, de base territorial, localizada em áreas com índices de vulnerabilidade e risco social intermediários, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social especial às famílias.
III. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções básicas da proteção social básica.
IV. As instalações dos CRAS e dos CREAS devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
Estão corretas apenas as afirmativas