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Q1007570 Auditoria
Segundo a NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas, o especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos seguintes assuntos, EXCETO:
Alternativas

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O tema central da questão é a utilização do trabalho de especialistas durante a realização de auditorias, conforme definido pela NBC TA 620. É importante entender que um especialista do auditor é alguém com conhecimento técnico em uma área que não é contabilidade ou auditoria, e que é contratado para auxiliar na obtenção de evidências de auditoria suficientes e apropriadas.

A alternativa correta é a Alternativa D: "Execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, compreendendo a indagação e os procedimentos analíticos." Esta alternativa está correta porque a execução de procedimentos adicionais de auditoria é uma responsabilidade direta do auditor, e não do especialista. O especialista contribui com seu conhecimento técnico em áreas específicas, mas não conduz procedimentos de auditoria.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos." Um especialista pode ser necessário para ajudar a compreender aspectos técnicos da entidade que influenciam o ambiente e os controles internos, como por exemplo, sistemas de TI complexos ou aspectos regulatórios específicos.

Alternativa B: "Determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis." Em certos casos, a expertise de um especialista pode auxiliar na determinação de como certos riscos devem ser abordados, especialmente se eles são de natureza técnica.

Alternativa C: "Avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis." Especialistas podem ser necessários para opinar sobre a adequação de evidências em áreas técnicas, como a avaliação de ativos ou passivos complexos.

Em resumo, a alternativa D foi corretamente escolhida como a exceção, uma vez que os procedimentos adicionais de auditoria são responsabilidade do auditor, e não do especialista.

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Comentários

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NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialistas. 

A4. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos assuntos a seguir:

entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos;

 identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;

determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis;

 definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos;

avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis.

GAB. D

Que enunciado atrapalhado.

Essa banca é péssimaa!!!

Se os procedimentos compreendem os testes de observância então compreendem a indagação, e se compreendem os procedimentos substantivos então compreendem a revisão analítica. Questão sem resposta.

Decoreba nível hard

A questão aborda exatamente um que desses assuntos não previstos na NBC TA 620. Veja:

A4. Um especialista do auditor pode ser necessário para ajudar o auditor em um ou mais dos assuntos a seguir:

 

· entendimento da entidade e de seu ambiente, incluindo seus controles internos; (Letra A)

 

· identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante;

 

· determinação e implementação de respostas gerais aos riscos avaliados no nível de demonstrações contábeis; (Letra B)

 

· definição e execução de procedimentos adicionais de auditoria para responder aos riscos avaliados no nível de afirmação, que compreendem testes de controle ou procedimentos substantivos;

 

· avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria obtida na formação de opinião sobre as demonstrações contábeis. (Letra C)

Analisando as alternativas, concluímos que o procedimento “indagação” não está previsto na norma supracitada como sendo executada/auxiliada pelos especialistas. Esse procedimento é realizado pelo próprio auditor.

 

Portanto, alternativa correta é D.

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