Compreende uma finalidade do sistema de controle interno de ...

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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: AGU Prova: IDECAN - 2014 - AGU - Técnico em Contabilidade |
Q418435 Auditoria Governamental
Compreende uma finalidade do sistema de controle interno de acordo com a IN 01/01:
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INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

Finalidades

3.      O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:

a)     avaliar  o  cumprimento  das  metas  previstas  no  Plano  Plurianual,  a  execução  dos  programas  de

governo e dos orçamentos da União;

b)     comprovar  a  legalidade  e  avaliar  os  resultados,  quanto  à  eficácia  e  à  eficiência  da  gestão

orçamentária,  financeira  e  patrimonial  nos  órgãos  e  entidades  da  Administração  Pública  Federal,  bem

como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

c)     exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da

União; e

d)     apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


GABARITO LETRA (C)

 

AS FINALIDADES DE IN 01/2001 CGU - SÃO AS MESAS DA CF 1988

 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Legal, a missão do controle interno é apoiar o controle externo. Putz!

A IN nº 1, de 6 abril de 2001, foi REVOGADA pela IN nº 3, de 9 de junho de 2017.

A IN nº 1, de 6 abril de 2001, foi REVOGADA pela IN nº 3, de 9 de junho de 2017.

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