O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administraçã...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30800 Direito Administrativo
Julgue os próximos itens a respeito das regras referentes à
organização da administração federal, e das regras que distinguem
as administrações públicas direta, indireta e fundacional.
O Ministério da Saúde faz parte da estrutura da administração pública indireta.
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Administração Pública IndiretaA administração pública indireta é aquela em que o Estado (União, Estados, DF e Municípios) outorga a terceiros (entidades autárquicas, fundacionais, empresas governamentais e entidades paraestatais [sociedades de economia mista , empresas públicas ]) a realização de serviço público, observadas as normas regulamentares.Do ponto de vista da Constituição Federal de 1988, abrange:- Autarquias- Empresas Públicas- Sociedades de Economia Mista- Fundações Públicas
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Administração Pública diretaA administração pública direta é aquela realizada pelos órgãos e entidades da administração pelos próprios meios, compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.A administração pública direta é composta por pessoas jurídicas de Direito Público, que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos; é constituída pelos governos da União, dos Estados e dos Municípios e seus Ministérios e Secretarias. No âmbito federal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. No âmbito estadual: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.No âmbito distrital: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e das Secretarias Distritais.

ERRADO.

O Art. 4º , I do Decreto Lei 200/67 informa que:

" A administração Federal compreende:

I- A administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos MINISTÉRIOS.  

Isto é:

No âmbito federal: é o conjunto de órgãoss  integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.

No âmbito estadual:  é o conjunto de órgãos  integrados na estrutura administrativa  do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais.

No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos  integrados do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.

No ãmbito distrital: é o conjunto de órgãos integrados do Governo Distrital Federal e das Secretarias Distritais.

 

Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!

 

  

 

Só fazem parte da Administração Pública Indireta  :
As autarquias, fundações, Empresas Publicas e Sociedades de economia mista .
O que não foi citado acima , portanto o MS é um órgão.

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