Assinale a alternativa INCORRETA acerca da Lei nº 8.662/1993...

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Q2302428 Serviço Social
Assinale a alternativa INCORRETA acerca da Lei nº 8.662/1993, Lei de Regulamentação da Profissão. 
Alternativas

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O tema central da questão é a Lei nº 8.662/1993, que regula a profissão de Assistente Social no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender as disposições dessa lei, que incluem a estrutura organizacional dos Conselhos de Serviço Social, a carga horária de trabalho, e outros aspectos relacionados ao exercício profissional.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está incorreta porque menciona a incorporação do Projeto de Lei nº 1827/2019, que estabelece um piso salarial para assistentes sociais de R$ 5.500,00 reajustado pelo INPC. No entanto, esse projeto não faz parte da Lei nº 8.662/1993. Portanto, a informação apresentada não corresponde ao conteúdo da lei de regulamentação da profissão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está correta. A Lei nº 8.662/1993 estabelece que o fórum máximo de deliberação da profissão ocorre nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, conforme descrito.

B - Esta alternativa está correta, pois a lei regulamenta que a carga horária do Assistente Social é de 30 horas semanais.

D - Esta alternativa está correta. A descrição de que o CFESS e os CRESS constituem uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa para disciplinar e defender a profissão está de acordo com a lei.

E - Esta alternativa está correta. Cabe realmente às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais sobre os campos de estágio e designação de Assistentes Sociais para supervisão, conforme a regulamentação.

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Gab.: C - A Lei incorpora o Projeto de Lei nº 1827/2019, que dispõe sobre o piso salarial da(o) assistente social para uma jornada mínima de 30 horas em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

No caso dos assistentes sociais, ainda não existe um piso salarial da categoria aprovado por lei. Mas há um projeto em tramitação em Brasília que fixa o valor em R$ 3.720 para uma jornada de 30 horas semanais de trabalho.

Incorreta C

Sonho!

QUEM DERA!

Estamos brigando por bem menos e ainda não conseguimos... imagine!

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