O registro contábil de dividendos recebidos, em face de inve...
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Gabarito Letra B
Lei 6.404/96
Art.
248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em
controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam
sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de
acordo com as seguintes normas
Avaliação da participação pelo MEP:
1) Há ágio e ganho por compra mais vantajosa
2) Contabiliza-se tanto o lucro ou prejuízo da investida, como a distribuição de dividendo:
LUCRO
D investimento
C Resultado positivo ou Ganho na equivalencia patrimonial
Prejuízo
D Resultado negativo ou Perdas na equivalencia patrimonial
C Investimento
Distribuição de dividendo
D Dividendos a receber
C Investimento
bons estudos
Obrigado pelos produtivos comentários, Renato!
Os dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo MEP são contabilizados da seguinte forma:
D – Dividendos a receber (+ Ativo)
C - Investimentos em coligadas (- ANC/Investimentos)
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