Para que o ato administrativo se aperfeiçoe, reunindo condiç...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D - Objetivo
Comentário:
Para que um ato administrativo se aperfeiçoe e seja eficaz na produção de efeitos jurídicos válidos, é essencial que ele reúna certos requisitos fundamentais. Esses requisitos são conhecidos como elementos ou atributos do ato administrativo. De acordo com a doutrina clássica, os principais requisitos do ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Vamos entender cada um desses elementos:
1. Competência: Refere-se à atribuição legal conferida a determinado agente ou órgão para praticar o ato administrativo. Sem competência, o ato é considerado inválido.
2. Finalidade: É a intenção ou objetivo que o ato administrativo deve alcançar. Todo ato administrativo deve visar ao interesse público, que é a finalidade última das ações administrativas.
3. Forma: Diz respeito ao modo como o ato administrativo se manifesta. A forma é o revestimento exterior do ato, podendo exigir, por exemplo, que seja escrito ou verbal.
4. Motivo: São as circunstâncias de fato e de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo deve ser verdadeiro e adequado à situação concreta.
5. Objeto: É o conteúdo ou o efeito jurídico imediato que o ato administrativo visa produzir. O objeto deve ser possível, lícito e determinado.
A alternativa D - Objetivo está correta porque Objetivo não é considerado um dos elementos clássicos do ato administrativo. Embora o termo "objetivo" possa ser confundido com "finalidade" ou "objeto", na doutrina clássica de Direito Administrativo, os elementos essenciais são os mencionados acima: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre os requisitos do ato administrativo. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição!
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Comentários
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São 5 (cinco) os elementos ou requisitos dos atos administrativos, quais sejam: a) competência ou sujeito; b) finalidade; c) forma; d) motivo; e) objeto. Sob o ângulo do sujeito, seria este o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.
Questão trocou OBJETO por OBJETIVO para ludibriar o candidato.
São Atos Administrativos:
CO FI FO MO B
Competência;
Finalidade;
FOrma;
MOtivo;
OBjeto.
✅ Letra D.
O correto é OBJETO.
Requisitos dos atos administrativos = Competência, forma, finalidade, objeto e motivo.
Atributos dos atos administrativos = Tipicidade, imperatividade, autoexecutoriedade, coercibilidade, presunção de legitimidade.
Bons estudos!!! ❤️✍
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