Para os fins do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, n...
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Ano: 2023
Banca:
IMPARH
Órgão:
Prefeitura de Pedra Branca - CE
Prova:
IMPARH - 2023 - Prefeitura de Pedra Branca - CE - Médico Veterinário |
Q2332051
Veterinária
Para os fins do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017,
no seu Art. 277, carcaças são as massas musculares e os ossos
do animal abatido, tecnicamente preparado, desprovido de
cabeça, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, respeitadas as
particularidades de cada espécie. De acordo com cada espécie,
esse Decreto dispõe que:
I. nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos, a carcaça não inclui pele, patas, rabo, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes. II. nos suídeos, a carcaça não pode incluir pele, cabeça e pés. III. nos ovinos e caprinos, a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes, mantido ou não o rabo. IV. nas aves, a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual.
Estão CORRETAS:
I. nos bovinos, nos búfalos e nos equídeos, a carcaça não inclui pele, patas, rabo, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes. II. nos suídeos, a carcaça não pode incluir pele, cabeça e pés. III. nos ovinos e caprinos, a carcaça não inclui pele, patas, glândula mamária, testículos e vergalho, exceto suas raízes, mantido ou não o rabo. IV. nas aves, a carcaça deve ser desprovida de penas, sendo facultativa a retirada de rins, pés, pescoço, cabeça e órgãos reprodutores em aves que não atingiram a maturidade sexual.
Estão CORRETAS: