De acordo com a Lei Nº. 6.404/76, as companhias de capital a...
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Gabarito Letra D
Lei 6404
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial; (BP)
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (DLPA)
III - demonstração do resultado do exercício; e (DRE)
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (DFC)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado (DVA)bons estudos
LEI 6404:
Balanço patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
CPC26:
Balanço patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC),Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL),Demonstração do Resultado Abrangente(DRA),Demonstração do Valor Adicionado (DVA) e Notas Explicativas(NE)
Pela leitura do artigo 176, percebe-se que apenas as cias abertas estão obrigadas a elaborar todas as demonstrações contábeis, sem exceção.
As duas últimas demonstrações contábeis (DFC e DVA) apresentam exceções para as cias fechadas:
- Artigo 176, § 6: A cia fechada com PL, na data do balanço, inferior a $ 2 mi, não será obrigada à elaboração e publicação da DFC.
- Artigo 176, inciso V: Torna obrigatória a elaboração da DVA apenas para as cias abertas.
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