As justificativas para a decretação da prisão preventiva nã...
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Art. 312, CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Não inclui a gravidade do delito.
GABA: B
quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria = FUMUS COMISSI DELICTI
prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal = PERICULUM LIBERTATIS
Art. 312, CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como
Presupostos
1----------> PERICULUM LIBERTATIS
GOP garantia da ordem pública
GOE garantia da ordem econômica
CIC conveniência da instrução criminal
ALP assegurar a aplicação da lei penal
2------------>FUMUS COMISSI DELICTI
quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria.
Algumas bancas gostam de trocar os termos:
quando houver prova suficiente de autoria
e prova da existência do crime. ERRADO!
"Covardes nunca tentam, fracassados nunca terminam, vencedores nunca desistem."
GB B
PMGOOO
GB B
PMGOOO
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