Conforme a Lei Orgânica do Município de Pomerode, o Prefeito...

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Ano: 2019 Banca: FURB Órgão: Câmara de Pomerode - SC
Q1188700 Secretariado
Conforme a Lei Orgânica do Município de Pomerode, o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, desde a posse, sob pena de perda de mandato, não poderão:  
I- Firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. II- Ser titular de mais de um cargo eletivo. III- Patrocinar causas em que seja interessado Município, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público municipal, com exceção das fundações das quais faça parte do respectivo conselho de administração. IV- Ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada. V- Fixar residência fora do município, ressalvada expressa autorização da Câmara Municipal de Vereadores por meio de Decreto Legislativo. 

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