Considere as assertivas abaixo a respeito do agravo de instr...

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Q12746 Direito Processual do Trabalho
Considere as assertivas abaixo a respeito do agravo de instrumento no processo trabalhista.

I. É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.

II. Caberá agravo de instrumento, dentre outras hipóteses, contra despacho que denegar seguimento a agravo de petição e recurso extraordinário.

III. Não é obrigatória a juntada de cópia da petição inicial e contestação na formação do agravo de instrumento.

IV. O agravo de instrumento interposto em face de despacho que denegou seguimento ao recurso ordinário será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Não concordo com o item IV da questão eis que o RO poderá ser julgado pelo TST em algumas situações, tais como para rever decisão de Mandado de Segurança e Ação Rescisória.
Concordo contigo camilosa,o RO também pode ser julgado pelo TSTVejam:Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.O "caput" fala que o RO será recebido pela "instância superior", no caso de recurso contra decisão originária do TRT será o TSTo órgão competente. Ademais:"PRECATÓRIO - ACORDO JUDICIAL COM PRETERIÇÃO DE PRECATÓRIO - ILEGALIDADE - LEGITIMIDADE DO SEQÜESTRO - PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ao teor do artigo 100, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, o pagamento de acordo judicial, sem a expedição de precatório, e em data posterior à existência de outro precatório em que são interessados os recorridos, caracteriza preterimento do seu direito de precedência, ou seja, a quebra da ordem cronológica de pagamento, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RCL- 1.893/RN - Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno). Recurso ordinário não provido.( RO - 1649/1992-001-17-43.1 , Relator Ministro: Milton de Moura França, Data de Julgamento: 04/09/2003, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 10/10/2003)"Essa é uma ementa de um recurso ordinário julgado pelo TST, então como afirmar que aquele Ro seria julgado pelo TRT? RECURSO!!!!!!!!!!!!!!!
O fato de o TST, eventualmente, julgar agravo de instrumento, não torna o item IV errado. Dessa forma, só estaria errado se negasse tal situação ou restringisse apenas ao TRT, com o uso de palavras como "só", "somente", "apenas".
O item 4 é questionável, uma vez que, em se tratando de ações de competência originária do Tribunal, o Agravo de Instrumento é apreciado pelo TST e não pelo TRT.
I - OJ-SDI1-283 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. TRASLADO REALIZADO PELO AGRAVADO. VALIDADE. DJ 11.08.03É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.

II - CLT, Art. 897 - Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

III - CLT, Art. 897, § 5o Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição: (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas; (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

IV - CLT, Art. 897, §4º - Na hipótese da alínea b deste artigo (AGRAVO DE INSTRUMENTO), o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.

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