A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços ...
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e por seus órgãos. Já a Indireta é o serviço prestado por pessoa jurídica criada pelo poder público para exercer tal atividade. Sobre o tema, leia as seguintes afirmativas.
I. Chama-se centralizada a atividade exercida diretamente pelos entes estatais, ou seja, pela Administração Direta. Descentralizada, por sua vez, é a atividade delegada (por contrato) ou outorgada (por lei), para as entidades da Administração Indireta.
II. Desconcentrar é repassar a execução e a titularidade, ou só a execução de uma pessoa para outra, não havendo hierarquia.
III. Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da
Polícia Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional ou a Corregedoria-Geral da União.
Pode-se afirmar que: