Considere as assertivas a seguir em relação aos servidores p...
I . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
II . A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório não observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
III . A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará os requisitos para a investidura.
IV . A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará as peculiaridades dos cargos.
V . A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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No tocante à assertiva I a questão encontra-se DESATUALIZADA, pois refere-se à redação do caput do art.39 da CF/88, introduzida pela EC nº 19/98, que foi objeto da ADI 2135/DF, tendo sido deferida "medida acauteladora para suspender a eficácia do artigo 39, cabeça, da Constituição Federal, com a redação imprimida pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, em razão do que continuará em vigor a redação original da Constituição"
Assertivas II, III e IV:
Art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Assertiva V:
Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Item I - CORRETO - Art. 39 caput da CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Observe que o caput do art. 39 da CF, teve sua eficácia suspensa pela ADI 2135-4 - 02/08/ 2007, voltando a vigorar com sua redação anterior, qual seja: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas"
Item II - INCORRETO - Art. 39 parágrafo 1º- A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório não observará observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
Item III - CORRETO - Art. 39 parágrafo 1º- A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
II - os requisitos para a investidura.
Item IV - CORRETO - Art. 39 parágrafo 1º- A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
III- as peculiaridades dos cargos
Item V - CORRETO - Art. 39 parágrafo 2º CF- A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
II . ERRADA - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
I. Art. 39, CF
II. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório não observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira. [Art. 39, §1º, I, CF]
III. Art. 39, §1º, II, CF.
IV. 39, §1º, III, CF.
V. Art. 39, § 2º, CF.
Alternativa C. Não entendi porque a questão está marcada como desatualizada.
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