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Q349364 Direito Constitucional
Sobre a nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que

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Sobre a nacionalidade, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que uma pessoa originária de um país de língua portuguesa pode se naturalizar brasileiro após residir no Brasil por um ano ininterrupto e ser uma pessoa moralmente idônea.

A assertiva correta está contida na alternativa “b", por força do artigo 12, II, “a", da CF/88. Nesse sentido:

Art. 12, CF/88 – “São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral".


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Gabarito: Alternativa "B"

Art. 12, CF - São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
a) Está errada porque segundo o art. 12, I, "a" da CF é brasileiro nato aquele que nascer em território nacional, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país. Portanto, a alternativa está incompleta. O Brasil adota o ius solis no art. 12, I, "a" e o ius sanguinis no art. 12, I, "b".

b) Comentada pelo colega acima.

c) Não há naturalização tácita no Brasil. A naturalização depende de manifestação da pessoa e do país. É um ato discricionário do Brasil (em regra). Para se naturalizar o estrangeiro tem que, além de manifestar vontade, residir no país há 15 anos e não ter condenação criminal.

d) Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

e) Art. 12, 
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
Concordo com Bianca, tanto a alternativa A quanto a B estão corretas.
Isso que é decepcionante, e faz com que se perda pontos e colocações em concursoso públicos.
Sem duvida senhores como regra geral pelo creterio jus soli, brasileiro nato que nasce em solo brasileiro e ponto final, exceto, ou seja exceção filhos de estrangeiros a serviço de seu país.

Diz a constituição:

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
país;

Portanto, ao contrário do que diz a assertiva I, NEM TODO indivíduo que nasce em território nacional é BRASILEIRO NATO, pois o inciso I coloca a exceção dos filhos de estrangeiros a serviço no país.

A questão, corretamente, foi dada como Errada

 

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