O saneamento básico deve ser projetado com o horizonte de t...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E - Errado
Vamos entender por que essa afirmativa está incorreta.
O saneamento básico é um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais voltados a garantir a higiene e saúde pública, abrangendo o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. A questão mencionada aborda o planejamento desses serviços, que é essencial para garantir seu funcionamento eficiente e sustentável ao longo do tempo.
De acordo com a Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, os planos de saneamento básico devem ser projetados com um horizonte de longo prazo, geralmente de 20 anos, e não de 30 anos como indicado na questão. Além disso, esses planos devem ser avaliados periodicamente, mas a lei não especifica que sejam "anualmente". Eles devem ser revisados a cada 4 anos, de maneira que possam ser ajustados conforme a evolução das condições sociais, econômicas e ambientais.
Uma outra parte importante da lei é que ela recomenda que essas revisões sejam preferencialmente coincidam com os períodos de vigência dos planos plurianuais (PPAs), que são instrumentos de planejamento governamental de médio prazo estabelecidos para um período de 4 anos. Isso facilita a articulação entre os diferentes níveis de planejamento e a eficiência da gestão pública.
Portanto, a afirmativa está incorreta porque:
- O correto horizonte de planejamento é de 20 anos, e não 30 anos.
- A avaliação não necessariamente deve ser anual.
- A revisão deve ser feita a cada quatro anos, coincidindo preferencialmente com os PPAs.
Compreender esses detalhes é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente na área de saneamento geral. Bons estudos!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
QUESTÃO ERRADA!!
A lei sofreu alterações, hoje única coisa que encontrei:
§ 2 Os planos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo devem ser elaborados com horizonte de 20 (vinte) anos, avaliados anualmente e revisados a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em períodos coincidentes com os de vigência dos planos plurianuais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo