Acerca da captação de recursos para a realização de eventos ...
Acerca da captação de recursos para a realização de eventos e projetos esportivos, julgue o item a seguir.
A legislação brasileira autoriza que pessoas físicas deduzam
até 6% do valor do imposto de renda devido, sob a forma de
patrocínio ou doação a projetos previamente aprovados por
comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte.
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Alternativa Correta: C
Vamos entender por que a alternativa está correta e como a legislação brasileira se aplica à captação de recursos para eventos e projetos esportivos.
A legislação brasileira realmente permite que pessoas físicas deduzam até 6% do valor devido do Imposto de Renda quando fazem patrocínio ou doações a projetos esportivos. Esses projetos precisam ser previamente aprovados por uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte. Isso está de acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438/2006), que visa estimular a participação da sociedade no desenvolvimento do esporte nacional.
Justificativa da Alternativa Correta:
A legislação mencionada na questão permite deduzir até 6% do Imposto de Renda devido para pessoas físicas e até 1% para pessoas jurídicas. Esses incentivos fiscais são importantes porque ajudam a financiar projetos esportivos sem onerar ainda mais o patrocinador ou doador, pois ele terá uma compensação fiscal.
Por Que as Alternativas Incorretas Estão Erradas:
Na verdade, a questão não apresenta alternativas incorretas diretamente, mas vamos considerar possíveis erros comuns em questões sobre este tema:
1. Poderia ser dito que apenas pessoas jurídicas podem fazer essa dedução, o que estaria incorreto, pois a lei também se aplica a pessoas físicas.
2. Poderia haver uma confusão sobre o percentual de dedução permitido. A questão corretamente afirma que pessoas físicas podem deduzir até 6%, enquanto pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do IR devido.
3. Também poderia haver erro em relação à aprovação dos projetos. Somente projetos previamente aprovados por uma comissão técnica vinculada ao Ministério do Esporte são elegíveis para essa dedução.
Portanto, a alternativa correta está fundamentada na legislação vigente e nos incentivos fiscais previstos para a captação de recursos no esporte.
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Comentários
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Certo
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:
• pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.
• pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo. São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
http://portal.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/cartilhaGrafica.pdf
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