De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enferma...
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Gabarito comentado
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A) Correta - Conforme Resolução COFEN 566/2017, das proibições, art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente. Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.
B) Incorreta - A alternativa propõe que é obrigado colaborar, atentando para as ordenações gerenciais da instituição onde o ato será realizado, estando incorreta, a alternativa está em desacordo com a resolução COFEN 566/2017.
C) Incorreta - A alternativa propõe que é obrigado participar dos procedimentos, considerando suas atribuições e deveres mediante tal situação, estando incorreta, a alternativa está em desacordo com a resolução COFEN 566/2017.
D) Incorreta - A alternativa propõe que em nenhuma circunstância deverá envolver-se, tendo em vista as prerrogativas legais conferidas a outros profissionais de saúde, estando incorreta, a alternativa está em desacordo com a resolução COFEN 566/2017.
E) Incorreta - A alternativa propõe que não deverá colaborar, pois a lei isenta a participação de enfermeiros e outros profissionais em casos legalizados de ato abortivo, priorizando apenas a equipe médica, estando incorreta, a alternativa está em desacordo com a resolução COFEN 566/2017.
Gabarito: Letra A
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Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Parágrafo único - Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Uma situação IMINENTE é algo que está em imediato, ou seja, o profissional pode recusar-se a participar se tiver outro enfermeiro disponível para ficar em seu lugar, caso contrário, ele Deverá participar ou realizará ato de omissão em uma situação de risco à vida da mulher. Em um caso de aborto espotâneo iminente, por exemplo.
No Brasil, o aborto é permitido somente
em 3 circunstâncias especiais :
1. Se o feto estiver colocando a vida da
gestante em risco.
2. Se a gravidez tiver sido fruto de um
estupro.
3. Se for constatado, através de exame de
imagem, que o feto é anencéfalo.
Obs : Nos 3 casos supracitados, cabe a
gestante optar pelo aborto ou dar
continuidade ao seu processo.
Deverá decidir, de acordo com a sua
consciência, sobre a participação ou não
no ato abortivo. Contudo, o profisisonal
em questão deverá arranjar outra pessoa
para dar continuidade à esta assistência.
Do contrário, ele terá que participar deste
ato abortivo.
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