Sobre os aspectos da descarga de óleo, de substâncias nociva...
Sobre os aspectos da descarga de óleo, de substâncias nocivas ou perigosas e de lixo em águas sob jurisdição nacional, considere as afirmativas a seguir.
I - A descarga de substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria, em águas sob jurisdição nacional, poderá ser excepcionalmente tolerada para salvaguarda de vidas humanas, pesquisa ou segurança de navio.
II - Os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações de apoio equiparam-se, em termos de critérios e condições para lançamento, às substâncias classificadas na categoria “B”, ou seja, de médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.
III - É permitida a descarga de água subseqüentemente adicionada ao tanque lavado de navio em quantidade inferior a cinco por cento do seu volume total.
IV - A descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias classificadas nas categorias “B”, “C” e “D”, é proibida, mesmo na situação em que o navio se encontre fora dos limites de área ecologicamente sensível.
V - Uma condição para que se possa permitir a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas de risco médio, moderado ou baixo é a aprovação dos procedimentos de descarga pelo órgão ambiental competente. De acordo com a Lei nº 9.966 de 28 de abril de 2000, estão corretas APENAS as afirmativas