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Q1666876 Veterinária
A Instrução Normativa nº. 9, de 27 de junho de 2003, proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso de um princípio ativo e os produtos que contenham esse princípio ativo. Assinale essa substância:
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Alternativa Correta: A - Cloranfenicol

A alternativa correta é a letra A, que indica o cloranfenicol como a substância proibida pela Instrução Normativa nº 9, de 27 de junho de 2003. Este regulamento foi estabelecido devido ao potencial risco que o cloranfenicol representa para a saúde pública, principalmente pelo risco de causar efeitos adversos graves, como a aplastic anemia, uma condição hematológica severa.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Sulphur: O sulphur, ou enxofre, é uma substância amplamente utilizada em formulações farmacêuticas e veterinárias, especialmente em produtos para tratamento de doenças de pele. Não há proibição específica para o seu uso similar àquela que existe para o cloranfenicol.

C - Cetoconazol: O cetoconazol é um antifúngico utilizado para tratar infecções causadas por fungos. Embora seu uso sistêmico em humanos tenha sido restringido em alguns países devido a preocupações com hepatotoxicidade, ele não está proibido sob a mesma normativa abordada na questão.

D - Cristal Violeta: O cristal violeta é um corante com propriedades antimicrobianas, utilizado em algumas preparações tópicas e em laboratório. Não há proibições específicas para o uso do cristal violeta conforme a Instrução Normativa nº 9.

E - N.R.A.: Esta alternativa significa "Nenhuma das Respostas Anteriores" e está incorreta, pois a alternativa correta é a letra A.

O entendimento dessa questão exige conhecimentos sobre legislações e regulamentos na área de farmacologia veterinária, com especial atenção ao uso de antimicrobianos e substâncias que podem gerar riscos à saúde.

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GABARITO: LETRA A

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 27 DE JUNHO DE 2003

Art. 1º Proibir a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos, para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.

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