Considere que a Administração pretenda Invalidar ato adminis...

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Q2397877 Direito Administrativo
Considere que a Administração pretenda Invalidar ato administrativo que concedeu beneficio a particular, por ter identificado equivoco nos fatos consignados no reconhecimento do pedido. De acordo com o procedimento estabelecido na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, 
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender o tema da autotutela administrativa, conforme disposto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal. Trata-se da possibilidade de a Administração Pública rever seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, por conveniência administrativa.

A questão aborda especificamente a anulação de um ato administrativo que concedeu benefício a um particular, em razão de um equívoco nos fatos que fundamentaram o ato.

Fundamentação Legal: A Lei nº 9.784/1999, no art. 54, estabelece que o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Este é o ponto central para a resolução da questão.

Exemplo Prático: Imagine que a Administração Pública concedeu um benefício fiscal a uma empresa com base em informações incorretas fornecidas pela própria empresa. Se a Administração descobre o erro dentro de cinco anos, pode anular o benefício. Caso contrário, só poderá fazê-lo se comprovar má-fé da empresa.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque menciona que a Administração deverá proceder à anulação do ato, mas perde o direito de fazê-lo se passados mais de cinco anos, salvo se houver má-fé, conforme estipulado no art. 54 da Lei nº 9.784/1999.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque afirma que a anulação pode ocorrer independentemente do tempo, o que desconsidera o prazo decadencial de cinco anos previsto em lei.

C: A alternativa C está errada ao afirmar que a Administração somente estaria impedida de convalidar o ato se houver má-fé, sugerindo um procedimento de revogação com contraditório, o que não se aplica para atos viciados que devem ser anulados.

D: A alternativa D é incorreta pois trata da revogação, que é diferente da anulação. A anulação ocorre devido a ilegalidade, enquanto a revogação se dá por conveniência e oportunidade, não aplicável a atos ilegais.

E: A alternativa E está errada porque sugere que a autotutela só se aplica a atos discricionários, quando, na verdade, também se aplica a atos vinculados, desde que se respeitem os limites legais, como o prazo de cinco anos.

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Lei nº 9.784/1999:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Alternativa correta: letra B

Aprofundando:

Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.

Lei nº 9.784/1999:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

STJ: Atos flagrantemente inconstitucionais- não há prazo para anular.

Alternativa correta: B.

Corrigindo alternativa por alternativa:

  • Alternativa A: Incorreto, pois possui o prazo decadencial de 05 anos, vide L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, [...].
  • Alternativa B: Correta, vide L9784 Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Alternativa C: Incorreta, pois não é somente na comprovação de má fé que os atos são anuláveis, mas Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Alternativa D: Incorreta, pois a revogação ou convalidação de um ato administrativo deve estar fundamentada em critérios de legalidade, não se limitando à discricionariedade da Administração.
  • Alternativa E: Incorreta, pois a Lei nº 9.784/1999 estabelece que a Administração Pública pode rever seus próprios atos por meio da autotutela administrativa, que abrange tanto os atos vinculados quanto os discricionários. A via judicial é uma opção quando esgotadas as possibilidades de revisão administrativa, mas não é a única forma de questionar atos administrativos.

Relembrando...

ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO (COM-FI-FOR-M-OB): 

· COMpetência

· FInalidade

· FORma

· MOtivo

· OBjeto

Competência - quem faz? Quem tem competência legal para sua prática?

Forma - como se faz? A forma do ato será Escrita ou Verbal?

Finalidade - o que visa realizar? É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo.

Motivo - o que levou a sua prática? Qual é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo? é o porquê do ato.

Objeto - o que será realizado? O que o ato dispõe?

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NÃO PODEM SER CONVALIDADOS: FINALIDADE E MOTIVO

PODEM SER CONVALIDADOS: FOCO (Forma e Competência)

FORMA: DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL

COMPETÊNCIA: DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA. 

OBJETO: QUANDO ESTE FOR PLÚRIMO poderá ser convalidado.

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Fonte: Comentários dos colegas do QC.

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