A Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conhecida como “Le...
A Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conhecida como “Lei do Orçamento”, apresenta em seu Art. 98, a seguinte disposição: “A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos”. A dívida fundada resulta de operações realizadas pela entidade, cujo prazo seja superior a 12 meses, a fim de atender a obras e serviços públicos. Poderá ser contraída mediante contratos ou emissão de títulos da dívida pública. A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, em seu Art. 29 e §§ respectivos, a respeito, adota algumas definições.
Assim, sobre essas definições, relacione as colunas e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
A. Dívida Pública Consolidada ou Fundada.
B. Dívida Pública Mobiliária.
C. Operações de Crédito.
D. Concessão de Garantia.
E. Refinanciamento da Dívida Mobiliária.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito.
( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
( ) Representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumido por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.