Como a finalidade da prova é a formação do convencimento do ...
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A questão cobrava, a contrário sensu, as hipóteses que não dependem de prova do artigo 374 do CPC, diante da aplicação subsidiária do direito processual comum ao direito processual do trabalho.
Art. 374 (CPC):
Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Logo, a única alternativa correta é a letra "E", uma vez que todas as outras demonstram hipóteses que independem de provas.
Qualquer correção, basta avisar.
Forte abraço, sigamos na luta diária, por mais difícil que seja.
"Sorria para a dor". (David Goggins).
se é incontroverso, nao precisa de mais prova
Questão exigiu conhecimentos do art. 374, do CPC, não há que se provar fatos que sejam incontroversos e notórios, deve-se provar aquilo que se é controverso e não notório.
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Para que um fato seja objeto de prova no processo, ele deve atender a certos critérios. Vamos analisar cada alternativa à luz do artigo 374 do CPC:
A) Indeterminado, incontroverso e não ter, em relação a ele, presunção de veracidade.
Esta alternativa está incorreta. O fato deve ser determinado, e não indeterminado. Além disso, se um fato é incontroverso ou tem presunção de veracidade, não precisa de prova, de acordo com o artigo 374 do CPC.
B) Determinado, incontroverso e em cujo favor não milite presunção legal de existência.
Esta alternativa está incorreta. O fato deve ser determinado e incontroverso. No entanto, o artigo 374 do CPC afirma que um fato em cujo favor milita presunção legal de veracidade não precisa de prova.
C) Determinado, incontroverso e presumido.
Esta alternativa está incorreta. Fatos presumidos não necessitam de prova, pois a presunção já confere veracidade ao fato. O fato a ser provado deve ser determinado e incontroverso, e não presumido.
D) Indeterminado, incontroverso e notório.
Esta alternativa está incorreta. O fato deve ser determinado e não indeterminado. Fatos notórios e incontroversos não precisam de prova.
E) Determinado, controverso e não notório.
Esta alternativa está correta. O fato a ser provado deve ser determinado, controverso (ou seja, não incontroverso) e não notório (não é do conhecimento geral e precisa ser provado).
Portanto, a alternativa correta é E.
Para quem é como eu e precisa entender a lógica da redação da lei, busquei uma explicação em linguagem mais simples:
Para que um fato possa ser provado no processo, ele precisa ser:
Determinado, discutível (se fosse incontroverso, não caberia discussão ou apresentação de provas) e não amplamente conhecido (pois se for notório, não caberia discussão ou apresentação de provas).
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