Observe as características pertinentes aos créditos adiciona...
I. Serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. II. Depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. III. Serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
A(s) característica(s) relativa(s) aos créditos suplementares e especiais é(são):
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Erro do item III:
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Letra C.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
➤ Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
➥ Características:
✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.
✓ a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
➤ Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
➥ Características:
✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
➤ Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.
➥ Características:
✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Resolução: A questão tem como fonte a Lei 4.320/64. Conforme exposto, os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, dependendo da existência de recursos disponíveis para ocorrer e será precedida de exposição justificativa, tornando os itens I e II CORRETOS. No entanto, somente os créditos extraordinários podem ser aberto por decreto do Executivo, sem autorização legislativa, com imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Portanto, o item III está ERRADO por não poder ser aplicado aos créditos suplementares e especiais.
Por fim, os itens I e II estão CORRETOS.
Gabarito: Letra C.
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