Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçõe...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o Poder Legislativo e encontra previsão expressa no art. 47 da CF/88, que assim dispõe:
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
O art. 47 adotou, como regra, o quórum de maioria simples ou relativa para a deliberação das casas legislativas e de suas comissões. O quórum de maioria simples ou relativa, que é variável, consiste na maioria dos presentes, presente a maioria absoluta dos membros. Contudo, a regra da maioria simples ou relativa pode ser afastada quando houver disposição constitucional expressa em contrário prevendo outro quórum (como, por exemplo, para aprovação de lei complementar, cujo quórum exigido é de maioria absoluta; ou a aprovação de emeda constitucional, cujo quórum exigido é de 3/5.
GABARITO: ERRADO.
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CF/1988. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
maioria simples x maioria absoluta x maioria qualificada.
Maioria simples: é a maioria comum, definida de acordo com o número total de presentes na votação. Maior resultado da votação vence. Utilizada em projetos de lei ordinária, de resolução, decreto legislativo e medida Provisória
Maioria absoluta: primeiro número inteiro superior à metade do total de membros. Total de 81 senadores, maioria absoluta é 41. Utilizada em votação de lei complementar e rejeição da veto presidencial.
Maioria qualificada: considera o número total de membros, exigindo quantidade superior a maioria absoluta, geralmente fixada em dois terços ou três quintos. Utilizada na aprovação de emenda constitucional que exige 3/5 dos votos do total de membros. art. 60,§ 2º da CFRB.
fonte: Agência senado.
SERTÃO!!!
décima sétima vez
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