O deputado ou o senador que for investido no cargo de secre...
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Gabarito comentado
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A questão tem previsão expressa no art. 56, I e § 3º, que assim dispõe:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
A questão está correta. De fato, o deputado ou o senador que for investido no caro de secretário de Estado não perderá o mandato e vai poder optar pela remuneração.
GABARITO: CERTO.
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CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
"Migo Secreto, ninguém quer tirar o Chefe."
MInistro de Estado,
GOvernador de Território,
SECRETário de Estado,
CHEFE de missão Diplomática temporária.
(Fonte: colegas do QC)
E, como estamos no Brasil, pode optar pela remuneração do mandato. ;-)
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