“No âmbito da responsabilidade civil, ela pode ser de ordem...
“No âmbito da responsabilidade civil, ela pode ser de ordem pessoal ou estrutural. Será pessoal quando o ato lesivo se der na ação ou na omissão, por despreparo técnico e intelectual, por grosseiro descaso ou por motivos ocasionais que se referem às condições físicas ou emocionais do profissional. Já as falhas estruturais ocorrem quando os meios e as condições de trabalho são insuficientes ou ineficazes para a obtenção de uma resposta satisfatória.”
De que trata a afirmação apresentada?